A personalidade da criança e do adolescente se estrutura e molda
essencialmente no meio familiar. Os pais, responsáveis pela educação e
orientação de seus filhos, devem assumir o seu papel e, além de oferecer
amor, impor limites a seus descendentes. Tal tarefa, ainda que
exigente, não pode deixar de ser exercida com autoridade, à medida em
que os filhos necessitam compreender a verdadeira figura dos seus
responsáveis.
A
ideia de limite na educação dos filhos, que não raras vezes é
compreendida equivocadamente como imposição de castigo ou punição, deve
ser percebida como um processo de formação da personalidade da criança,
um marco em sua socialização, que envolve, dentre outras condutas, a
compreensão, o diálogo, o convívio e o respeito. É através de tais
condutas, que são transmitidos valores éticos sólidos capazes de fazer
com que a criança e o adolescente ajustem seus comportamentos às
exigências da vida dentro da coletividade e obedeçam regras básicas de
convivência.
A imposição de fronteiras aos filhos, desde que
apropriadas, ensina-os a compreender a posição dos pais, os quais,
aliás, não devem se sentir culpados por estarem em grande parte do dia
afastados do lar, ou pelo fato de dizerem “não” aos seus filhos. Nesses
casos, muitos deles procuram compensar sua ausência com condutas
permissivas, apelando à via ilusoriamente fácil das “compensações”, que
vão desde a concessão de liberdade desmedida até a falta contínua de
respeito e de cumprimento de qualquer dever. Pelo contrário. Sua
ausência em razão de sua atividade profissional não significa falta de
amor ou atenção, mas sim, dignidade para o seu sustento.
Os pais, de fato, devem conhecer seus filhos e suas rotinas, e têm o compromisso de procurar identificar quem são seus amigos e na companhia de quem estão quando saem. Ao chegarem em casa, eles devem privilegiar o convívio, escutar com interesse as experiências vividas pela criança e pelo adolescente, bem como estimulá-los a frequentar a escola e a respeitar o próximo.
Há de se destacar, por fim, a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente como regulador da convivência entre pais e filhos, pois, se de um lado coloca a criança e o adolescente como sujeito de direitos e merecedores de tratamento especial, por outro, prescreve que a educação dos filhos deve ser feita sem expô-los à humilhação, lesão ou vexame. Os pais, enfim, devem ser vistos pelos filhos como uma referência positiva e segura, como aqueles que irão educá-los e apoiá-los com firmeza e confiança, e não tão somente como os seus melhores amigos, pois estes, os filhos naturalmente irão buscá-los no decorrer de suas vidas.
Assim, a educação dos filhos, embora seja tarefa complexa, deve ser baseada num ambiente familiar de paz, carinho e diálogo, sem, contudo, transferências de responsabilidades ao Estado, representado pela figura da escola, do Promotor de Justiça, Juiz de Direito ou do Conselho Tutelar. O direito/dever dos pais de educar seus filhos implica, necessariamente, imposição de limites, guardadas as proporções quanto aos motivos, meios e modos de correção, bem como quanto à sua finalidade, que é essencialmente educativa, à medida em que imputam valores imprescindíveis para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes, o que se constitui, sem dúvida, em um verdadeiro ato de amor.
(Miguel Granato Velasquez, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio da Infância e da Juventude)
Os pais, de fato, devem conhecer seus filhos e suas rotinas, e têm o compromisso de procurar identificar quem são seus amigos e na companhia de quem estão quando saem. Ao chegarem em casa, eles devem privilegiar o convívio, escutar com interesse as experiências vividas pela criança e pelo adolescente, bem como estimulá-los a frequentar a escola e a respeitar o próximo.
Há de se destacar, por fim, a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente como regulador da convivência entre pais e filhos, pois, se de um lado coloca a criança e o adolescente como sujeito de direitos e merecedores de tratamento especial, por outro, prescreve que a educação dos filhos deve ser feita sem expô-los à humilhação, lesão ou vexame. Os pais, enfim, devem ser vistos pelos filhos como uma referência positiva e segura, como aqueles que irão educá-los e apoiá-los com firmeza e confiança, e não tão somente como os seus melhores amigos, pois estes, os filhos naturalmente irão buscá-los no decorrer de suas vidas.
Assim, a educação dos filhos, embora seja tarefa complexa, deve ser baseada num ambiente familiar de paz, carinho e diálogo, sem, contudo, transferências de responsabilidades ao Estado, representado pela figura da escola, do Promotor de Justiça, Juiz de Direito ou do Conselho Tutelar. O direito/dever dos pais de educar seus filhos implica, necessariamente, imposição de limites, guardadas as proporções quanto aos motivos, meios e modos de correção, bem como quanto à sua finalidade, que é essencialmente educativa, à medida em que imputam valores imprescindíveis para o desenvolvimento dessas crianças e adolescentes, o que se constitui, sem dúvida, em um verdadeiro ato de amor.
(Miguel Granato Velasquez, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio da Infância e da Juventude)
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